Auditoria Jurídico Trabalhista
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Auditoria Jurídico Trabalhista

Legal Due Diligence

Auditoria Jurídico Trabalhista compete também a expressão “ due diligence ” que indica, pela sua tradução literal, o “ devido cuidado ” que deve ser empregado na condução de negócios jurídicos, especialmente os de caráter empresarial, complexos pela sua própria natureza, já que envolvem diversos elementos técnicos e específicos, que produzem reflexos em inúmeras áreas do Direito.

Assim, na esteira do desenvolvimento dos negócios, cada vez mais complexos e multifacetados, planejamentos jurídicos de todas as naturezas são demandados. Hoje, qualquer contrato ao ser elaborado e assinado requer um razoável contingente de advogados e consultores, de todas as áreas de conhecimento e especialização, no sentido de harmonizar os seus efeitos e buscar a máxima eficácia e eficiência para se atingir os objetivos pretendidos.

Nesta linha, não podemos negar que a rápida diminuição de tempo e de distâncias no mundo contemporâneo e o desenvolvimento das comunicações, especialmente as eletrônicas, fazem com que o Direito – enquanto instrumento necessário à paz social, determinante para a convivência harmônica entre os povos e regulador de negócios e empreendimentos econômicos – desenvolva-se e aperfeiçoe-se como um mecanismo imprescindível e necessariamente presente no dia a dia do mundo empresarial moderno. LEIA MAIS

Due Diligence no Direito do Trabalho – Auditoria Jurídica na Área Trabalhista

A Auditoria Juridico Trabalhista procura identificar eventual “ passivo trabalhista ”, visando, preventivamentereduzir os riscos inerentes às operações negociais que envolvem a operação das empresas e fusões, aquisições, joint-ventures ou qualquer sorte de associações empresariais, devido à elevada carga de obrigações laborais a que as empresas brasileiras estão sujeitas, tendo em vista a importância dada aos Direitos Sociais pela Constituição Federal de 1988 que gera, por consequência, uma legislação protetiva em favor do trabalhador, uma justiça do trabalho paternalista, sem mencionar os excessivos encargos sociais ( Contribuições Sociais e Previdenciárias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc. ) e as diversas normas jurídicas de responsabilidade empresarial para estas obrigações.

Assume, assim, relevo a certificação do cumprimento pela empresa de suas inúmeras obrigações trabalhistas, que vão desde o impedimento de demissões arbitrárias, piso salarial e sua irredutibilidade, décimo-terceiro salário, salário-família, participação nos lucros, jornada de trabalho determinada em lei ou em convenção, remuneração por trabalho extraordinário e repouso semanal remunerado, licença gestante e paternidade, aviso prévio, reconhecimento de convenções coletivas e acordos coletivos, seguros contra acidentes de trabalho e constituições de CIPA s ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ), dentre tantos outros deveres, além de confirmar a regularidade da escrituração das obrigações trabalhistas nos registros próprios ( livros trabalhistas, carteiras de trabalho, etc. ) e sua adequada manutenção e guarda, bem como levantamento de eventual passivo originário de cobranças de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho e das reclamações trabalhistas no Poder Judiciário, do cumprimento de acordos firmados e das demais obrigações junto aos órgãos públicos.

Neste sentido, o objetivo da Auditoria Juridico Trabalhista – Legal Due Diligence em procedimentos trabalhistas desenvolvida pela MGODOI ® Consultoria Empresarial é a identificação – durante o processo de auditoria jurídica – do “ passivo trabalhista ” através do conceito de Compliance ( No Brasil: conformidade ou controles internos ) que, a nosso ver, se expressa em duas ordens: relativo ao descumprimento das obrigações regulares trabalhistas pelo empregador e pelas demandas judiciais originárias de reclamações trabalhistas dos empregados, que, além de gerar despesas extraordinárias, desnecessárias e muitas vezes vultosas, ainda pode afetar a imagem da empresa perante a coletividade, prejudicando, ao fim, a tomada de decisões sobre o interesse negocial em relação à empresa em questão. LEIA MAIS

MGODOI ® Consultoria Empresarial – Belo Horizonte

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